Nova declaração de transporte a partir de 06/04/2026
A partir de 06/04/2026 passa a ser obrigatória a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias quando não houver emissão de Nota Fiscal.
A DC-e substitui a antiga Declaração Simples e deve ser emitida e autorizada eletronicamente pela Secretaria da Fazenda antes do transporte. Para acompanhar a mercadoria, será gerada a Declaração Auxiliar da DC-e (DACE), documento que contém chave de acesso e QR Code para consulta pelas autoridades fiscais.
QUANDO UTILIZAR A DC-e?
PESSOAS JURÍDICAS (não contribuintes de ICMS):
Remessas sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal
Exemplos: Frascarias Kits com (caixa de isopor + frascos), Amostras para análises ou qualquer outro tipo de produto.
PESSOAS FÍSICAS (não contribuintes de ICMS)
Remessas sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal
Exemplos: Transporte de bens pessoais, doações, brindes ou vendas ocasionais.
IMPORTANTE: Operações entre empresas PJ, CONTRIBUINTES continuam exigindo NF-e e CT-e, conforme a legislação vigente.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que é a DC-e?
É a Declaração de Conteúdo Eletrônica, um documento fiscal digital exigido quando não há emissão de nota fiscal eletrônica. Ela regulariza o transporte de mercadorias e substitui a antiga declaração em papel.
2. Quem precisa emitir a DC-e?
Pessoas Físicas e Juridicas que não são contribuintes do ICMS e que enviam mercadorias sem NF-e ou NFC-e.
3. Preciso da DC-e em todas as situações?
Não. Se você já emite NF-e ou NFC-e, continua usando normalmente. A DC-e só é necessária quando não há obrigação de nota fiscal eletrônica.
4. Como emitir a DC-e?
A emissão é feita eletronicamente através do portal da Secretaria da Fazenda do estado ou por sistemas integrados autorizados. Após a autorização, será gerada a DACE, que deve acompanhar a mercadoria.
5. Preciso imprimir algum documento?
Sim. A DACE (Declaração Auxiliar) deve ser impressa e acompanhada junto da mercadoria durante o transporte, para eventual conferência pela fiscalização.
6. O que acontece se eu não emitir a DC-e quando exigida?
A mercadoria poderá ser retida ou multada pela fiscalização, já que estará circulando sem documentação fiscal válida.
7. A transportadora pode emitir a DC-e por mim?
Em alguns casos, sim. Há modalidades em que a transportadora pode emitir em nome do remetente. Consulte nossa equipe para avaliar essa possibilidade.
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